Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ILUMIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA GUARAPARI LTDA
REQUERIDO: DAIRCE ANTONIA MENGALI, FABIO TULIO MENGALI Advogado do(a)
REQUERENTE: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Tendo em vista a certidão de ID 96518110, que informa que a parte requerida DAIRCE ANTONIA MENGALI encontra-se acamada e impossibilitada de comparecer a atos presenciais, CANCELO a audiência de conciliação, como medida excepcional, para garantir o regular andamento do processo. 2. Quanto ao pedido de defensor dativo, entendo que não é necessário neste momento. Isso porque, a demanda é simples, tratando-se apenas de uma cobrança de contrato, o que não exige conhecimentos técnicos complexos para a defesa inicial. Dessa forma, os próprios requeridos podem apresentar peça de defesa através de simples petição, bastando escrever um texto contando o que aconteceu, indicando quais pagamentos já foram feitos e anexando os comprovantes (recibos) que tiverem, além de qualquer outra informação que acharem importante. 3. Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa por escrito, sob pena de serem considerados revéis (o que pode levar à aceitação dos fatos narrados pelo autor como verdadeiros). Na defesa, caso os requeridos queiram terminar o processo amigavelmente, podem incluir uma proposta de acordo. 4. Apresentada a contestação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5003012-64.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os termos da defesa e documentos acostados, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Decorridos os prazos, certifique-se. Após, venham-me conclusos. 6. Intime-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. GUARAPARI-ES, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: DAIRCE ANTONIA MENGALI Endereço: Rua José Alves, 883, Santa Mônica, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-115 Nome: FABIO TULIO MENGALI Endereço: Rua José Alves, 883, Santa Mônica, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-115