Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANALIA MENEZES SOARES Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 DECISÃO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003953-84.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: ANALIA MENEZES SOARES Endereço: Sítio Pontal, S/N, Juerana, Córrego Cúpido, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031615243710700000085298723 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031615243762600000085298729 3 - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 26031615243794800000085298731 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26031615243848900000085298733 5 - DECLARAÇÃO DE POBREZA Informações 26031615243873900000085298735 EXTRATO DE EMPRESTIMOS-153.570.491-5 Extratos atualizados conta bancária 26031615243889800000085298738 EXTRATO DE PAGAMENTOS-153.570.491-5 Extratos atualizados conta bancária 26031615243914900000085298739 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031813510231800000085333520 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031813510231800000085333520 Contestação Contestação 26041411545845500000087257125 Atos Constitutivos BMG 2 Documento de Identificação 26041411545971800000087257126 BARRETO substabelecimento assinado1 Documento de Identificação 26041411545907200000087257128 Procuração Jurídico Unificada 05.2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041411545874300000087257129 CCB1 Documento de comprovação 26041411545933100000087257130 CONTRATO RMC Documento de comprovação 26041411550039600000087257131 FATURA E EVOLUTIVA Documento de comprovação 26041411550016400000087257132 SAQUES Documento de comprovação 26041411545955800000087257133 Réplica Réplica 26041514320153300000087390383 Petição (outras) Petição (outras) 26050810592475800000088854933 Termo de Audiência Termo de Audiência 26051217105545500000091583272
15/05/2026, 00:00