Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GENI BATISTA DE SOUZA
REQUERIDO: FRANCISCO MACHADO PORTELA Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR CAMPOS LOUREIRO - ES6892 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR - ES7053, LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI - ES8555 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0025535-98.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Verifica-se que foi dado provimento ao recurso de apelação, determinando a reforma da sentença e a adjudicação compulsória em favor do Espólio de Geni Batista de Souza, conforme Id. 87824505. Ademais, consta certidão de trânsito em julgado ao Id. 87824517. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Cartório Geral de Registro de Imóveis 3ª Zona de Vitória/ES determinando que se proceda o registro da adjudicação compulsória do imóvel referente ao apto 603, com uma vaga de garagem, da Torre A2 no Edifício “Barra Sol”, situado na Rua Herwan Modenese Wanderley, Jardim Camburi, Vitória/ES, matriculado sob o nº 52418, em favor do Espólio de Geni Batista de Souza, independentemente da apresentação de certidões negativas da empresa promitente vendedora, valendo o acórdão, uma vez transitado em julgado, como título hábil para o registro. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA/ES, 18 de maio de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito