Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: RENATO GOMES DOS SANTOS, RENBER GOMES VEICULOS LTDA
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES Advogado do(a)
EMBARGANTE: MERCILIO ALFONSO FERREREZ - ES30354 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verifico que a parte autora foi reiteradamente intimada, no despacho de Id. 73069113, para comprovar a hipossuficiência financeira, todavia, esta permaneceu silente, sendo indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita no despacho/decisão de Id. 90948564 e determinada a intimação do requerente para proceder o pagamento das custas previas no prazo de 15 (quinze) dias. A Sra. Chefe de Secretaria certificou, através da certidão de Id nº 97484412, que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000606-07.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc. IV, c/c art. 290, ambos do CPC e inciso I e §1° do art. 296 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte requerente. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; P. R. I. GUARAPARI-ES, 18 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito