Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130
EXECUTADO: FELIPE LIMA MARQUES, MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003640-60.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu em ID. 79419437 a busca por ativos financeiros da parte executada por meio de ordem reiterada de buscas junto ao SISBAJUD, também conhecida como “teimosinha”. Ato contínuo, em atenção à Decisão de ID. 93210966, a parte exequente promoveu o recolhimento das custas processuais relativas à consulta informatizada almejada (ID. 94452054), com recolhimento de custas para pesquisa sobre cada um dos executados. Todavia, insta esclarecer que a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD através da sistemática de ordem recorrente, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores. Para além disso, com as sucessivas reiterações de bloqueio, a serventia terá que monitorar constantemente as pesquisas realizadas a fim de verificar o excesso de penhora, visto que o referido sistema não possui função automática que paralise os bloqueios quanto alcançado o valor da execução. Assim, ante a expressa previsão do art. 1°, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto TJES n° 035/2025 acerca do dever de recolhimento das custas fixadas para a prática de cada um dos atos processuais - uma vez que a reiteração das ordens de bloqueio, apesar de oriundas de um único comando, promove a busca individualizada das consultas, partindo cada uma destas de uma emissão exclusiva -, ou seja, considerando individualmente cada diligência como despesa passível de cobrança, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas devidas sobre cada uma das consultas realizadas. Por consequência, tendo em vista que a ordem reiterada de buscas gera protocolo individualizado de retorno a cada 02 (dois) dias, sendo a repetição automática pretendida pelo prazo de 30 (trinta) dias, caberá ao credor, na busca pela satisfação do crédito, promover o pagamento das custas relativas às 15 (quinze) diligências que serão protocoladas para cada um dos executados. Deste modo, considerando o recolhimento de custas relativas à consulta informatizada individualizada dos executados em tão somente uma oportunidade, promovi a devida diligência. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519 Nome: FELIPE LIMA MARQUES Endereço: SQSW 102 Bloco B, 102, Apto. 104, Edifício Residencial Parthenon, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-202 Nome: MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES Endereço: SQSW 102 Bloco B, 102, Apto. 104, Edifício Residencial Parthenon, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-202