Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5000557-03.2026.8.08.0062.
REQUERENTE: CRISTOFER BARBOSA ALMEIDA
REQUERIDO: CLARA HELENA BARBOZA XAVIER DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), a priorização da autocomposição, bem como as peculiaridades do caso concreto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESIGNO audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, no dia 11 de Junho de 2026 às 10:00 horas, de forma PRESENCIAL. 1. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência designada, na forma do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95. 1.1. Faça constar no mandado/carta que o não comparecimento à audiência implicará na decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), com a consequência de que serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juízo. 1.2. Faça constar, ainda, que a contestação poderá ser apresentada, de forma oral ou escrita, até a data da audiência designada. 2. INTIME-SE a parte autora para comparecimento, advertindo-a de que a sua ausência injustificada ensejará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I e §2º, da Lei 9.099/95). 3. Restando infrutífera a tentativa de mediação e apresentada a contestação, as partes deverão, preferencialmente na própria audiência, mediante registo em ata, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos pontos controvertidos, ou informar se desejam o julgamento antecipado do mérito. 4. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, venham os autos CONCLUSOS para deliberação sobre as provas, designação de Audiência de Instrução e Julgamento ou julgamento antecipado do mérito. 5. Caso o valor da causa ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado será obrigatória (art. 9º, Lei 9.099/95). Caso a parte seja hipossuficiente, AUTORIZO, desde logo, a nomeação de ADVOGADO DATIVO, mediante observância da ordem de inscrição constante da lista fornecida pela OAB Seccional. Fixo os honorários advocatícios em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Ao final do ato de mediação, EXPEÇA-SE Certidão de Atuação nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta/Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma/ES, data da assinatura digital. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: CRISTOFER BARBOSA ALMEIDA Endereço: Rua Nilson Cruz, 70, União, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: CLARA HELENA BARBOZA XAVIER Endereço: Rua Anibal De Souza Gonçalves, 124, Acaiaca, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92417321 Petição Inicial Petição Inicial 26031013550868900000084840204 92417880 00. Procuração Assinada - Cristofer Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031013550898700000084841413 92417884 01. CNH Cristofer Documento de Identificação 26031013550927900000084841417 92418558 Cristofer Barbosa Almeida CCB Assunção Documento de comprovação 26031013550952900000084841439 92418563 Extrato Operação Cristofer Documento de comprovação 26031013550998900000084841444 92418568 Cobranças Documento de comprovação 26031013551022200000084841449 92669376 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031216233243800000085070451 92669376 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031216233243800000085070451 94141987 Decurso de prazo Decurso de prazo 26033101045885900000086417440 94549773 Petição (outras) Petição (outras) 26040621303820400000086792823 94549775 bl.361377125_81023989326_000103202603.03072026144952.temp.output Documento de comprovação 26040621303844300000086792825