Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FEP USINAGEM LTDA
EXECUTADO: ALX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E DERIVADOS LTDA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003042-23.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: ALX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E DERIVADOS LTDA Endereço: BR-259, S/N, KM: 33.5;, BAUNILHA, COLATINA - ES - CEP: 29712-020 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93278018 Petição Inicial Petição Inicial 26031916272005600000085627556 93278027 1.1 contrato social FEP Documento de Identificação 26031916272027400000085627565 93279898 PROCURAÇÃO ALX_assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031916272062000000085629459 93279011 1.2 NF 33743 Documento de comprovação 26031916272089800000085627587 93279014 1.3 NF 33867 Documento de comprovação 26031916272111200000085627590 93279025 1.4 assinada_DUPLICATA 33743 Documento de comprovação 26031916272132900000085627597 93279027 1.5 assinada_DUPLICATA 33867 Documento de comprovação 26031916272159600000085627599 93279021 1.6 33743 - comprovante entrega Documento de comprovação 26031916272181400000085627593 93279029 1.7 33867 - comprovante entrega Documento de comprovação 26031916272201900000085627601 93279872 1.8 Protesto 033743 Documento de comprovação 26031916272227100000085628639 93279892 1.9 Protesto Documento de comprovação 26031916272251300000085628655 93280855 1.10 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 26031916272279900000085629463 93298376 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031917571028200000085646108 93298376 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031917571028200000085646108 94189254 Petição (outras) Petição (outras) 26033114260676600000086460570 94190897 2 Guia e comprovante FEP 31 03 26 Juntada de Guia em PDF 26033114260702300000086463756