Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO VERONEZ
REU: BANCO BMG SA DESPACHO / MANDADO / CARTA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5028707-70.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação declaratória de nulidade de cartão de crédito proposta por FRANCISCO VERONEZ em face de BANCO BMG SA. De início, considerando os documentos apresentados na exordial, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do Art. 98, do CPC. Em observância ao princípio da economia processual e diante da baixa probabilidade de acordo em demandas semelhantes, deixo de designar a audiência de que trata o Art. 334 do CPC. Ressalte-se que a presente decisão não obsta a autocomposição, que poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse comum. Do mesmo modo, não há impedimento à realização do ato em momento posterior, a requerimento das partes, observando-se a eventual necessidade de auxílio de profissionais especializados em conciliação e mediação, dada opção legislativa pela profissionalização dos métodos consensuais de solução de conflito, consoante Art. 165 do CPC. Assim, CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (arts. 335 e 231, inc. I e II, CPC). Advirta-se a parte ré que na falta de contestação será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Havendo pedido, defiro desde logo o requerimento de citação por meio eletrônico, haja vista o disposto no art. 246, caput, do CPC e o art. 2º do Provimento nº 63/2021 da CGJES. Neste caso: a) Faça constar na citação a advertência para que a parte ré expresse a sua ciência encaminhando resposta com alguma das seguintes expressões: “citado”, “recebido” ou “confirmo o recebimento”, ou ainda, outra expressão análoga, conforme previsto no art. 8º do mencionado provimento. b) Ausente resposta no prazo de 48 horas, certifique-se e expeça-se mandado/carta de citação para o endereço que constar nos autos, se houver, nos termos supra. Apresentada a contestação, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (Art. 351, CPC) CUMPRA-SE este pronunciamento, intimando/citando os interessados por carta, mandado, domicílio judicial eletrônico ou mesmo pela imprensa oficial. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75943718 Petição Inicial Petição Inicial 25081217345541300000066688529 75943727 01-VERONEZ PROCURACAO.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081217345600500000066688537 75943731 02-VERONEZ DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA.pdf Documento de comprovação 25081217345710400000066688539 75943733 03-VERONEZ DECLARACAO DE ENDERECO.pdf Documento de comprovação 25081217345781200000066688541 75943739 04-COMPROVANTE RES. FRANCISCO Documento de comprovação 25081217345890900000066688547 75943744 05-ID Documento de comprovação 25081217345960400000066688552 75943749 06-HIST DE CREDITOS Documento de comprovação 25081217350060300000066689257 75944304 07- extrato empréstimo Documento de comprovação 25081217350118100000066689262 75944305 08-CNIS Documento de comprovação 25081217350198200000066689263 75944307 09-EXTRATO BANCARIO Documento de comprovação 25081217350268100000066689265 75944314 10-FRANCISCO VERONEZ FICHA BANCARIA Documento de comprovação 25081217350338500000066689270 75944318 11-Instrucao Normativa nº 28 do INSS RMC Documento de comprovação 25081217350418200000066689274 75990194 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081412493070600000066732137 76188794 Despacho Despacho 25081914443617300000066911844 76188794 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081914443617300000066911844 77952316 Petição Petição (outras) 25090810184891000000073874652 77952317 FRANCISCO VERONEZ - DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO Documento de comprovação 25090810184911100000073874653 93195291 Decisão Decisão 26031818561653900000085552107 93195291 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031818561653900000085552107 REQUERIDO(S): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900