Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ERONALDO CAPUCHO, MATEUS CAPUCHO, SANTA GENOVEVA FABEM CAPUCHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 D E S P A C H O Devidamente intimado (artigo 274, parágrafo único, do CPC), a parte executada não se manifestou. Promovi o pedido de transferência dos valores para conta judicial. Unifiquem os valores em uma conta judicial. Expeça-se alvará/transferência em favor da parte autora. Caso haja poderes expressos para receber e dar quitação, possível a expedição de alvará em nome do advogado. A partir desta ordem de expropriação, é retomada a contagem da prescrição, considerando que houve a interrupção – por uma vez apenas da contagem do prazo prescricional em virtude da penhora de quantia. Registro, ademais, que já decorreu o prazo de suspensão de um ano, não havendo previsão legal de renovações. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005368-27.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)