Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARLENE DA SILVA Advogado do(a)
INTERESSADO: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 78506064: “JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a inexistência dos débitos e do contrato Nº 007445 1576 em nome da parte autora; II – CONDENAR o requerido a restituir à parte autora os valores descontados em seu benefício decorrentes do contrato ora discutido, até a efetiva cessação dos descontos, devendo o referido valor ser restituído em dobro, com apuração a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária desde os descontos e juros a contar da citação; III - CONDENAR o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ; IV - DETERMINAR que a parte autora proceda com a devolução da quantia de R$493,45 com incidência de correção monetária desde a data da transferência e juros a contar desta data. Autorizo a compensação dos créditos.” Trânsito em julgado id. nº 82338579; Pleito exequente para cumprimento de sentença id. nº 82484779; Executada alega pagamento da condenação (R$3.701,67) id. nº 84081603; Exequente alega valor remanescente R$ 8.401,74 id. nº 84193243; Expedição de alvará id. nº 87636012; Determinada a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dia, sob pena de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC - id 87727158. Decurso de prazo para pagamento espontâneo do saldo remanescente - id 95966512. Planilha de débito atualizado no valor de R$9.241,91 - id 96028119. Autos conclusos. Considerando o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 05/06/2026, pelo montante apresentado de devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5022988-10.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MARLENE DA SILVA Endereço: CONDOR, 39, CASA, SERRA DOURADA 3, SERRA - ES - CEP: 29171-445 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Armando Duarte Rabello, 215, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-280
08/05/2026, 00:00