Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: NILSON RANGEL
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 Advogado do(a)
INTERESSADO: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
INTERESSADO: NILSON RANGEL, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 95471964, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 27 de abril de 2026. RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5009393-80.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 95471964, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 27 de abril de 2026. RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
28/04/2026, 00:00