Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ZILMA SIQUEIRA CAMPOS
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
INTERESSADO: JULIA PATRICIO DE OLIVEIRA - ES38558, RAFAELA MARQUES PEREIRA - ES32467 Advogado do(a)
INTERESSADO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença cuja satisfação se deu com o pagamento do valor da obrigação pela parte requerida, conforme ID nº 91060451 e 94516926, nos moldes determinados em sentença. Ato seguinte, foi requerida a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência para levantamento dos valores pagos referente aos honorários sucumbenciais. Assim, considerando tais registros, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c 924, II, ambos do CPC. Tendo em vista a manifestação da parte interessada, conforme ID nº 95584016, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA como requerido, com as devidas cautelas, diligenciando-se no necessário. P.R.I Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 24 de abril de 2026. FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito M
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006569-75.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00