Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA, REJANE VIOLA CALMON ALBUQUERQUE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BARBARA SIMOES VIANNA - ES20982 Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA CORREA LOUZER BALBI - ES17751 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017581-96.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARADOR em face de PAULO ROBERTO DE SOUZA e REJANE VIOLA CALMON ALBUQUERQUE. Sentença ID 87377043 homologou o acordo celebrado entre as partes e declarou extinta a execução (art. 57 da LJE e no art. 924, III, CPC). Sentença ID 87466974 determinou a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo, levantamento das restrições SISBAJUD, se ainda vigentes, e arquivamento. Executado ID 88073843, anexou comprovante de pagamento da parcela com vencimento em 24/12/2025 e requerendo o reconhecimento do cumprimento integral do acordo, com baixa e arquivamento definitivo. Despacho ID 93105109 intimou autora/exequente para se manifestar sobre petição ID 88073843, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Certidões IDs 94997504 e 96880632 certificaram o decurso do prazo sem manifestação da parte autora/exequente. FUNDAMENTAÇÃO O feito não comporta prosseguimento. A sentença de ID 87377043 homologou o acordo e declarou extinta a execução. Posteriormente, a sentença de ID 87466974 determinou a transferência dos valores, o levantamento das restrições SISBAJUD, se ainda vigentes, e o arquivamento dos autos. No ID 88073843, os executados informaram o pagamento da parcela final e requereram a baixa e o arquivamento definitivo. Intimada para se manifestar sobre a petição, sob pena de extinção (ID 93105109), a parte autora/exequente permaneceu inerte, conforme certidões de IDs 94997504 e 96880632. A inércia da parte interessada, após intimação específica, impede o regular desenvolvimento do feito e contraria os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual dos JECs. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Portanto, diante da inércia da parte autora/exequente, o feito deve ser extinto. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e IV do CPC, combinado com o artigo 924, III, CPC. Certifique-se o cumprimento do levantamento das restrições SISBAJUD determinado no ID 87466974, se ainda vigentes. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da LJE. VICTOR AUGUSTO MOURA CASTRO JUIZ LEIGO SENTENÇA Homologo o projeto de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da LJE. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR Endereço: ITAPEMIRIM, 45, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-090 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA Endereço: Rua Itapemirim, 45, apto 1005 O, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-090 Nome: REJANE VIOLA CALMON ALBUQUERQUE Endereço: Rua Itapemirim, 45, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-090