Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NAYARA SALGADO DA SILVA, FERNANDO SALGADO SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5023678-14.2025.8.08.0024
Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RCC), sob alegação de vício de consentimento e abusividade no prolongamento indeterminado da dívida. Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da lide coincide com a controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.414. A Segunda Seção da Corte Superior, por meio de acórdão relatado pelo Ministro Raul Araújo, afetou os Recursos Especiais n° 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação, incluindo a configuração de dano moral in re ipsa. Considerando que, houve determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional e a medida visa garantir a estabilidade, a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência diante da existência de teses antagônicas em Tribunais estaduais. A suspensão abrange não apenas os recursos em instâncias superiores, mas também os processos em fase de conhecimento na origem. Assim, decido, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na ordem exarada no Tema 1.414/STJ: DETERMINAR A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Determinar à Secretaria que proceda à alteração da situação do processo no sistema para "Suspenso", vinculando-o ao código do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes acerca da presente suspensão. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza