Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: CONSORCIO MUQUI DMS CMN RFONSECA
EMBARGADO: AGUAS DA SERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: JULIO CESAR COELHO GONCALVES - MG132491 - DECISÃO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001170-49.2026.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Cuida-se de embargos de declaração opostos por CONSÓRCIO MUQUI DMS CMN RFONSECA em face da decisão de ID 96370435, alegando, em síntese, a existência de omissão quanto ao pedido de aditamento à inicial e alteração do polo passivo, formulado na petição de ID 95357971, protocolada anteriormente ao ato judicial embargado. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a decisão que recebeu os embargos à execução (ID 96370435) silenciou sobre o pleito de aditamento da peça exordial constante no ID 95357971. Nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, é facultado ao autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, até a citação. No caso em tela, considerando que a relação processual ainda não foi estabilizada, o acolhimento do aditamento é medida que se impõe. Posto isso, acolho os embargos de declaração, para determinar a retificação do polo passivo no sistema PJe, conforme indicado pela parte embargante no ID 95357971. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -