Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GD - ARMAZENS GERAIS E COMERCIO S/A
EXECUTADO: FABRICIO ZINGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000798-54.2024.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 01. DEFIRO o requerimento formulado, uma vez que recolhidas as custas processuais para a consulta de sistemas, razão pela qual determino a penhora e consulta aos sistemas judiciais do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD do executado FABRICIO ZINGER - CPF: 110.265.347-04, no valor de R$ 24.943,79. 02. JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais. 03. Em caso de bloqueio de veículos e/ou bens em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 04. Decorrido o prazo do item de n. 03, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como desistência em relação à(às) eventual(ais) constrição(ões) efetuadas, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais. 05. Por fim, em caso de inserção de bloqueio de transferência sobre veículos que já possuam outras restrições, e considerando que o sistema RENAJUD não informa os dados do credor, independente de nova conclusão, o exequente deverá informar os dados do agente fiduciário nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contido no item de n. 05. Com a informação, OFICIE-SE ao agente fiduciário solicitando cópia do contrato que gravou alienação fiduciária sobre o bem e extrato contendo a situação atual, constando o saldo devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob as penas da lei. 06. Com a resposta do agente fiduciário, INTIME-SE o exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, sob as mesmas penas do item 04. 07. Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas reste positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento. PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Aguarde-se a resposta dos referidos sistemas. Intime-se. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito