Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ROZENO FERREIRA BATISTA Advogado do(a)
INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: ROZENO FERREIRA BATISTA Endereço: Rua Salvador Pireda, 320, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-087
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 1830 bl, 9,10e14 andar- salas94,101,102,103,104e141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5011737-34.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que se busca a satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Compulsando os autos, verifica-se que a Contadoria do Juízo apresentou memória de cálculo atualizada, apurando saldo remanescente de R$ 3.039,02 (três mil, trinta e nove reais e dois centavos), conforme certidão de ID 94218798. Intimadas as partes para se manifestarem sobre os referidos cálculos, o prazo transcorreu in albis sem qualquer impugnação, operando-se a preclusão. É cediço que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e imparcialidade, devendo ser homologados quando em consonância com o título executivo e não impugnados oportunamente. Ademais, consta nos autos o depósito do valor incontroverso de R$ 8.803,59 (oito mil, oitocentos e três reais e cinquenta e nove centavos), realizado pela parte executada em 03/09/2025. Diante do exposto: HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo para fixar o saldo remanescente da execução em R$ 3.039,02 (três mil, trinta e nove reais e dois centavos). DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da parte Autora/Exequente para levantamento do valor incontroverso de R$ 8.803,59, acrescido de juros e correção monetária incidentes na conta judicial. INTIME-SE a parte Executada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do saldo remanescente (R$ 3.039,02) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Colatina- ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
01/05/2026, 00:00