Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JOSE NILSON COSTA AGUIAR, NELI DE SOUZA AGUIAR, EDUARDO NOVAES POLATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON CLAYTON PEREIRA DA SILVA LUZ - BA30211, HELIO ARAUJO SALES JUNIOR - BA32032 Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO ARAUJO SALES JUNIOR - BA32032 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002262-52.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (Bandes). Petição Id n.º 73287939 que informa a liquidação do acordo em relação ao débito principal, pugnando pela extinção desta obrigação e a continuidade da cobrança em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. Petição Id n.º 95802402 de liberação do valor constrito a título de honorários advocatícios via Sisbajud. É o relatório. Decido. A partir do requerimento da parte autora, observo que houve o entabulamento de acordo extrajudicial entre as partes e a sua liquidação em relação ao débito principal. O valor dos honorários advocatícios de sucumbência foi constrito e objeto passível de expropriação com pagamento expedição de alvará.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará/transferência do valor constante em anexo a título de honorários advocatícios. Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, considerando que houve o pagamento iniciais da taxa judiciária. Honorários objeto de ordem de quitação. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Após a intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito