Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARILDA EQUER Advogado do(a)
REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: MARILDA EQUER Endereço: Rua Fortunata Trento Galazi, 321, São Miguel, COLATINA - ES - CEP: 29704-780
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, n 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, especialmente porque as partes consentiram com o resultado alcançado. RECONHEÇO o excesso de execução e o pagamento, a maior, realizado pelo Devedor, parte dele em garantia do juízo. A obrigação foi integralmente cumprida, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo. Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte Autora, limitado ao crédito apurado pela Contadoria. O saldo remanescente deverá ser restituído ao Devedor, também mediante expedição de alvará. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5005427-75.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2026, 00:00