Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALAIS RODRIGUES SERAFIM Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A 1. Relatório.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002434-23.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA em face de Alais Rodrigues Serafim, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 93325233), instruída com documentos em anexos. Decisão ao Id. n.º 93480679, que determinou a busca e apreensão do bem mencionado na exordial. Petição da requerente ao Id. n.º 94244375, em que a parte pugna pela desistência do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Ademais, pugna pela baixa das possíveis restrições judiciais interpostas ao bem em decorrência da presente demanda. É o relatório, em síntese. Decido. Recebo o pedido da parte requerente como pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a decisão inicial de Id. n.º 93480679. Custas quitadas. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00