Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: KS VEICULOS EIRELI - EPP, KIGAN RIBEIRO SESANA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003306-40.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: KS VEICULOS EIRELI - EPP Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 1335, - de 1207 a 1733 - lado ímpar, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-147 Nome: KIGAN RIBEIRO SESANA Endereço: Rua Nivaldo Gomes Guimarães, 666, Santa Mônica, COLATINA - ES - CEP: 29709-205 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93748413 Petição Inicial Petição Inicial 26032516011994700000086057432 93748418 1 - Atos Constitutivos Documento de comprovação 26032516012031500000086057437 93748427 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032516012073400000086057446 93748429 3 - SUBSTABELECIMENTO MAURÍCIO - 2026 - ASSINADO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032516012150700000086057448 93748431 4 - Procuração Bradesco - Certidão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032516012192800000086057450 93748433 1. CONTRATO 6205014 Documento de comprovação 26032516012223200000086057452 93748437 2. PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 26032516012281300000086058256 93799499 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032609465288600000086104932 93799499 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032609465288600000086104932 94279054 Juntada de Guia Juntada de Guia 26040110580302200000086542048 94279055 2600088788_COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 26040110580318100000086542049 94279056 CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 26040110580333800000086542050