Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5011330-91.2026.8.08.0035

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
MARLENE DE SOUZA OLIVEIRA
CPF 757.***.***-87
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
GIZELLA OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 557.***.***-49
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/05/2026, 10:21

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 21:13

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 20:08

Juntada de Certidão

09/04/2026, 16:26

Juntada de Termo de Compromisso

09/04/2026, 16:19

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 14:10

Publicado Decisão em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

27/03/2026, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARLENE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: GIZELLA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO (Termo de Curatela Provisória) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5011330-91.2026.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de curatela, com pedido de curatela provisória, movida por MARLENE DE SOU

27/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 13:51

Expedição de Intimação Diário.

26/03/2026, 12:56

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/03/2026, 20:55

Expedição de Comunicação via central de mandados.

25/03/2026, 20:55

Concedida a tutela provisória

25/03/2026, 20:55

Nomeado perito

25/03/2026, 20:55
Documentos
Decisão
25/03/2026, 20:55
Decisão
25/03/2026, 20:55