Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO HENRIQUE DA COSTA
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES - RJ78664 Advogados do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000082-58.2025.8.08.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO ajuizada por ANTÔNIO HENRIQUE DA COSTA contra SANTANDER FINANCIAMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambas devidamente qualificadas. Compulsando detidamente os autos, verifico que no ID 94244717 as partes compuseram acordo entre si e, por isso, postularam pela homologação do termo elaborado. É o breve relatório. DECIDO. Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, HOMOLOGO o acordo de ID 94244717 entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III “b” do Código de Processo Civil. Determino o recolhimento de eventuais mandados ainda não cumpridos. Sem custas e honorários advocatícios, ex lege. Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo para ser diligenciado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. APIACÁ-ES, [data da assinatura eletrônica]. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00