Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTES: RICARDO RAMOS SEVERIANO e OUTRA; IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
EMBARGADOS: OS MESMOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que RICARDO RAMOS SEVERIANO e ELIZABETE SILVA DE CARVALHO SEVERIANO opuseram embargos de declaração (ID 19141025) em face do v. acórdão de ID 18963407. Ato contínuo, IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA também manejou aclaratórios (ID 19105909). Da análise preliminar dos recursos, observa-se que ambas as partes apontam a existência de suposta premissa fática equivocada no acórdão no tocante à reforma da sentença quanto à retenção de arras. Ademais, a parte Construtora ventila omissão acerca da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Considerando que o eventual acolhimento dos vícios apontados possui o condão de alterar o resultado do julgamento originário, INTIMEM-SE as partes embargadas para que, querendo, manifestem-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0002797-86.2020.8.08.0021
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTES: RICARDO RAMOS SEVERIANO e OUTRA; IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
EMBARGADOS: OS MESMOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que RICARDO RAMOS SEVERIANO e ELIZABETE SILVA DE CARVALHO SEVERIANO opuseram embargos de declaração (ID 19141025) em face do v. acórdão de ID 18963407. Ato contínuo, IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA também manejou aclaratórios (ID 19105909). Da análise preliminar dos recursos, observa-se que ambas as partes apontam a existência de suposta premissa fática equivocada no acórdão no tocante à reforma da sentença quanto à retenção de arras. Ademais, a parte Construtora ventila omissão acerca da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Considerando que o eventual acolhimento dos vícios apontados possui o condão de alterar o resultado do julgamento originário, INTIMEM-SE as partes embargadas para que, querendo, manifestem-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0002797-86.2020.8.08.0021
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros (2)
APELADO: RICARDO RAMOS SEVERIANO e outros (2) RELATOR(A): DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002797-86.2020.8.08.0021
APELANTES: IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPOR
Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0002797-86.2020.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros (2)
APELADO: RICARDO RAMOS SEVERIANO e outros (2) RELATOR(A): DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002797-86.2020.8.08.0021
APELANTES: IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPOR
Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0002797-86.2020.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/03/2026, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/01/2026, 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/01/2026, 09:00
Expedição de Certidão.
11/01/2026, 08:58
Expedição de Certidão.
07/01/2026, 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
18/11/2025, 16:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
12/11/2025, 20:45
Recebidos os autos
12/11/2025, 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região