Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: GEISILANE CRISTINA LOPES MOTTA, NEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOPES
EXECUTADO: CHICA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILMARA GOMES RIBEIRO - ES15203 Advogado do(a)
INTERESSADO: GILMARA GOMES RIBEIRO - ES15203 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0021211-38.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco Banestes S/A em face de Chica Calçados e Acessórios LTDA - ME, Geisilane Cristina Lopes Motta e Neide Maria de Oliveira Lopes. Devidamente citadas, fls. 41, 43 e 81, as executadas não se manifestaram. Diante disto, foi deferido pedido de penhora online via sistema SISBAJUD. O resultado da consulta, encartado às fls. 102/106, demonstrou apenas bloqueios irrisórios, sendo retidos R$ 247,29 nas contas de Neide Maria de Oliveira Lopes e R$ 368,08 nas contas de Geisilane Cristina Lopes Motta, não tendo sido encontrado saldo positivo para a pessoa jurídica executada. Ante a insuficiência desses valores e a ausência de veículos registrados no sistema RENAJUD, o exequente peticionou às fls. 116, requerendo a consulta ao sistema INFOJUD. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32544795 Petição Inicial Petição Inicial 23101822563433100000031156127 42959934 Despacho Despacho 24052114390082700000040943501 44074709 Certidão Certidão 24060313241317900000041989502 79979381 Despacho Despacho 25100217082110100000075727286