Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: CECILIA CARDOSO DA SILVA MENDONCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016864-30.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda em face de Cecilia Cardoso da Silva Mendonça. Devidamente citada, fls. 26, a parte executada não comprovou o pagamento espontâneo do valor do débito. As partes, então, noticiaram a celebração de acordo, conforme fl. 35, o que ensejou a decisão de suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC, fl. 39. Posteriormente, o exequente noticiou o descumprimento da avença, de modo que o processo retomou o curso, sendo realizadas diversa tentativas de localização de bens e valores por meio dos sistemas sisbajud, renajud e infojud. As referidas buscas, no entanto, foram infrutíferas. Realizada nova tentativa de constrição de valores por meio do convênio sisbajud, o resultando foi parcial, sendo localizada a quantia de R$ 120,97. Determinada a intimação da parte executada, na forma do § 3º do Art. 854 do CPC, o mandado retornou sem cumprimento, fl. 77. Proferida decisão ao ID 56345026, considerando válida a intimação realizada, vez que dirigida ao endereço em que a parte executada foi encontrada anteriormente e deferindo o pedido de expedição de alvará. Alvarás expedidos, ID 72925900 e ID 72925902. Devidamente intimada, a parte executada requereu o prosseguimento do feito, ID 66552437, sem, no entanto, indicar bens ou requerer a aplicação de qualquer medida constritiva. Diante disto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, atualizando o valor do crédito, indicando bens passíveis de penhora e realizando o pagamento de eventuais emolumentos devidos para fins de realização das consultas eventualmente requeridas, sob pena de suspensão. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29384087 Petição Inicial Petição Inicial 23081500414438300000028166126 30072030 Certidão Certidão 23082911594760300000028818066 34634528 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112815362021200000033126795 35834318 Petição (outras) Petição (outras) 23121916400859000000034261007 35834324 Petição (outras) Petição (outras) 23121916404034600000034261013 56345026 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121212121006700000053368762 56345026 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121212121006700000053368762 66552437 Petição (outras) Petição (outras) 25040416043304500000059089285 67044308 Certidão Certidão 25041116431508700000059525534 72925899 Certidão Certidão 25071414192880000000064762340 72925900 EXTRATO - ALVARÁ - 00168643020138080012- 2 Alvará 25071414192897400000064762341 72925902 EXTRATO - ALVARÁ - 00168643020138080012 Alvará 25071414192923800000064762342 76600816 Decisão Decisão 25092516544539100000067288761