Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: POLIMIX CONCRETO LTDA
INTERESSADO: JARDINS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: IGOR HENRY BICUDO - SP222546 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0005634-15.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23978629 Petição Inicial Petição Inicial 23041402145294200000023011119 25620414 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061315250773700000024577138 32569458 Despacho Despacho 23101918055344300000031179191 32569458 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101918055344300000031179191 44319562 Decisão Decisão 24060619025888600000042219260 48573844 Certidão Certidão 24081315181217500000046180075 48573851 RESULTADO SISBAJUD 0005634-15.2018.8.08.0012 5 Certidão - BACENJUD 24081315181244100000046180082 48574656 RESULTADO SISBAJUD 0005634-15.2018.8.08.0012 4 Certidão - BACENJUD 24081315181260600000046180087 48574660 RESULTADO SISBAJUD 0005634-15.2018.8.08.0012 3 Certidão - BACENJUD 24081315181274500000046180091 48574667 RESULTADO SISBAJUD 0005634-15.2018.8.08.0012 2 Certidão - BACENJUD 24081315181292600000046180093 48574670 RESULTADO SISBAJUD 0005634-15.2018.8.08.0012 1 Certidão - BACENJUD 24081315181307600000046180096 44319562 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060619025888600000042219260 70423177 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060614091493900000062525979 76319657 Decisão Despacho 25081815342169200000066807288 76319657 Despacho Despacho 25081815342169200000066807288 77879803 Petição (outras) Petição (outras) 25090515480487700000073807689