Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: LOUZEDINO GUSTAVO Advogado do(a)
REQUERENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000322-71.2021.8.08.0006 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o Oficial de Justiça certificou que o requerido é pessoa falecida (ID 54767750). Em razão disso, procedi à busca pela certidão de óbito do requerido, obtendo a informação de que este faleceu em 10/12/2016. Considerando que o requerido faleceu antes do ajuizamento da ação, há quase dez anos, o requerente deverá informar se há interesse no prosseguimento da presente ação. Caso persista o interesse processual, o requerente deverá promover a sucessão processual, indicando o representante do espólio. INTIME-SE o autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por outro meio idôneo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção por abandono, na forma do art. 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC. Caso não haja leitura da intimação, CERTIFIQUE-SE expressamente, a fim de evitar a nulidade de eventual sentença de extinção por abandono de causa. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2