Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: SICAM IMOVEIS SA
EMBARGADO: MUNICIPIO DE COLATINA DESPACHO Inicialmente, anoto que as custas processuais prévias foram devidamente recolhidas pela parte embargante, conforme comprovante juntado aos autos ID 95216889, sanando a irregularidade inicial. Contudo, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, a admissibilidade dos embargos à execução fiscal está estritamente condicionada à prévia e integral garantia do juízo. Da análise da petição inicial e dos documentos acostados nestes autos apartados, não se verifica a comprovação documental de que o juízo da execução principal encontra-se garantido. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003490-93.2026.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTIME-SE a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nestes autos a integral garantia do juízo referente à Execução Fiscal em apenso, sob pena de não recebimento e rejeição liminar dos presentes embargos. Sendo devidamente comprovada a garantia da execução no prazo assinalado, RECEBO os presentes embargos, sem efeito suspensivo. Ato contínuo, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 17 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação válida da garantia, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Diligencie-se e cumpra-se. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00