Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAFOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITOR MAGNO DE ALMEIDA OLIVEIRA - MG108825
EXECUTADO: DROGARIA INOVAR LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022295-60.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: SAFOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA Endereço: OLAVO DOS SANTOS, 101, DISTRITO INDUSTRIAL, PARÁ DE MINAS - MG - CEP: 35660-251 Nome: DROGARIA INOVAR LTDA Endereço: NORTE SUL, 206, CIDADE POMAR, SERRA - ES - CEP: 29169-665 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47389024 Petição Inicial Petição Inicial 24072515240102700000045077316 47389035 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072515240126300000045077327 47389046 3. 12ª Alteração Contratual Safol Documento de Identificação 24072515240149500000045077338 47389051 4. NF 16055 Documento de comprovação 24072515240173100000045077343 47389604 4.1. Canhoto recebimento mercadoria NF 16055 Documento de comprovação 24072515240193500000045077346 47389607 5. Duplicatas Documento de comprovação 24072515240211000000045077349 47389608 6. Instrumentos de Protestos Documento de comprovação 24072515240237500000045077350 47389609 7. Pedido de Venda Documento de comprovação 24072515240273700000045077351 47389616 8. Cálculo Simples Documento de comprovação 24072515240303500000045077958 47394090 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24073013124718600000045082217 50512245 Despacho Despacho 24091517454731600000047980312 50512245 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091517454731600000047980312 52425999 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101415473472600000049756104 52426462 Guia de remessa Nº 4864121 Mandado 24101415473489400000049756567 54003186 Petição (outras) Petição (outras) 24110509455695800000051211116 54003187 Duplicatas Documento de comprovação 24110509455710600000051211117 54003188 Instrumentos de Protestos Documento de comprovação 24110509455730100000051211118 56730279 Mandado entregue: 5313686 Expediente: 8108905 Certidão 24121800594105200000053724734 56730280 DRGARIA INVAR.pdf Arquivo Anexo Mandado 24121800594127400000053724735 56851433 Petição (outras) Petição (outras) 24121913295055300000053837465 64023930 Petição (outras) Petição (outras) 25022614240922700000056886747 64023933 Cálculo Simples Documento de comprovação 25022614240954300000056886750 73257325 Petição (outras) Petição (outras) 25071715295302400000065058030 73257335 Cálculo Judicial Simplificado. Documento de comprovação 25071715295318100000065058039 75361615 Despacho Despacho 25080517075126000000066160865 75361615 Despacho Despacho 25080517075126000000066160865 75925056 Petição (outras) Petição (outras) 25081215313545100000066670985 75925081 ATUALIZACAO CALCULOS SAFOL x DROGARIA INOVAR Documento de comprovação 25081215313595100000066671856 75925093 Duplicatas e Instrumentos de Protestos - Drogaria Inovar Documento de comprovação 25081215313635300000066671866 75925646 Petição (outras) Petição (outras) 25081215363687100000066672712