Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IZABEL CRISTINA CARERI MULLER Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINA DE ARAUJO LIMA - ES37195
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5043786-89.2025.8.08.0048 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Analisando este caderno virtual, vê-se que esta demanda se encontra paralisada, dependendo, a sua movimentação, de providência da demandante, o que, até o presente momento, não se verificou. Com efeito, intimada para emendar a exordial (expedição de intimação por Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2025), em consonância com o despacho inaugural proferido no ID 83488376, a autora se quedou inerte, conforme certificado no ID 88800601. Nessa senda, exsurge inviável o processamento desta ação, diante da ausência de documentos essenciais à sua propositura (art. 320 do CPC/15), sequer estando demonstrada a competência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento desta demanda (art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95). Pelo exposto, sem maiores delongas, indefiro a inicial, com arrimo no parágrafo único do art. 321 e no inciso IV do art. 330 do CPC/15, julgando, por conseguinte, EXTINTA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 do Código de Ritos. Por conseguinte, ordeno o cancelamento da audiência de conciliação aprazada para o dia 02/03/2026 às 15h00mim. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, na forma do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em consonância com os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º do aludido diploma normativo), dispenso a intimação formal das partes e dos seus advogados acerca do teor desse comando sentencial. Publique-se. Registre-se. Arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição conforme OFÍCIO DM Nº 2057/2025