Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE NUNES FERREIRA
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO Nos autos, a parte autora, em petição de ID 88766800, alega que a parte requerida está descumprido a sentença de ID 11003841, no que tange a obrigação de fazer, qual seja: determinar que a requerida cobre o valor de R$79,94 pelo serviço contratado pela autora, tendo sido ratificada a decisão liminar de ID 8751479. Houve recurso inominado interposto pela parte autora, o qual foi conhecido e negado provimento (ID 34161490). O v. acórdão transitou em julgado no dia 07.11.2023 (certidão de ID 34161494). Em análise a petição inicial, a parte autora é categórica ao afirmar que o contrato firmado com a ré, no valor de R$79,94 tem duração de um ano. A decisão liminar de ID 8751479, que antecipou os efeitos da tutela, também estabelece que o valor de R$79,94 deve ser cobrado nos exatos termos do contrato. A referida decisão foi confirmada em sentença que, frise-se, transitou em julgado no dia 07.11.2023. Desta forma, tem-se que o contrato, objeto de discussão nos autos tem duração de um ano, no valor de R$79,94. Considerando a decisão de urgência e o trânsito em julgado, bem como que o cumprimento do contrato deve durar um ano, tem-se que o valor de R$79,94 deve ser cobrado, portanto, até o mês de novembro de 2024 ou o mês de dezembro de 2024, a depender da data de finalização do ciclo. Assim, deverá a parte autora juntar aos autos as faturas que demonstrem o alegado descumprimento da obrigação de fazer durante o período acima mencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Importante mencionar que o contrato de ID 88766801 juntado pela parte autora está em nome de terceiros que não fazem parte da lide. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Diligencie-se. 04/03/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5009931-61.2021.8.08.0048
01/04/2026, 00:00