Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JOSE GUILHERME FEREGUETTI FINCO, JOSE ANTONIO FINCO, CESAR JUNIOR FEREGUETTI, JOSE ALFREDO FEREGUETTI, PAULA RENATA FEREGUETTI, SONIA CRISTINA FEREGUETTI FINCO, SANDRO FEREGUETTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341, LUIZ CARLOS BASTIANELLO - ES7413 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003545-20.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em face de JOSE GUILHERME FEREGUETTI FINCO e outros. Colhe-se dos autos que a decisão de id 19311845 determinou a suspensão dos autos diante da composição das partes no processo nº 5003540-95.2021.8.08.0014 em que estabeleceram cláusula “que prevê a quitação dos valores aqui executados”. Transcorrido o prazo estabelecido no acordo para o pagamento, vieram-me os autos conclusos com petição do exequente id 78626331, por meio do qual vem noticiando a quitação integral da obrigação, motivo pelo qual requer a respectiva extinção da lide com as devidas baixas de estilo. Isto posto, sem maiores delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, III ‘b’ combinado com os arts. 924, II, 925, todos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Custas e despesas de ingresso da forma acordada ou, não havendo, deverão ficar a cargo da parte Executada se pendente de pagamento, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no artigo 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios da forma acordada ou, não havendo, na forma do art. 90, §2º do CPC, no montante de 10% sobre o valor da transação. Procedo à baixa das restrições lançadas, via RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, 22 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito