Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: MARHABAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, NATASHA DE ARAUJO CEOLIN, EVANDRO DE ARAUJO CEOLIN DESPACHO Após o bloqueio parcialmente frutífero via Sisbajud, a parte executada depositou o valor complementar e requereu a extinção da execução fiscal, bem como a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O benefício da Gratuidade de Justiça, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, é um direito e será concedido à “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios [...]” Todavia, é cediço que a presunção de veracidade da qual se reveste a declaração de incapacidade/hipossuficiência para prover os custos processuais é relativa, de sorte que pode o Magistrado, uma vez observados elementos suficientes e hábeis a elidir e afastar a alegada carência, indeferir o requerimento alçado, tal qual disciplina o art. 99, §2º, do CPC: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Depreende-se dos autos que a executada não trouxe documentos hábeis a comprovar a sua alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios. Assim, antecedendo a análise do requerimento de extinção,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5012917-60.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos de concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do requerimento. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito