Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALDA MARA LUBIANA VIEIRA MACHADO
INTERESSADO: SANDRA DA SILVA SAMPAIO Advogados do(a)
INTERESSADO: IGOR LUBIANA CHISTE - ES23644, ISABELA FRACALOSSI AFONSO - ES34748, VANDER SANTOS GIUBERTI - ES23515 Advogado do(a)
INTERESSADO: KRYSIENA BREDA SAMPAIO - ES23169 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes ALDA MARA LUBIANA VIEIRA MACHADO e SANDRA DA SILVA SAMPAIO apresentaram minuta de acordo para pôr fim à fase de cumprimento de sentença. Verifico que o ato é regular, as partes são legítimas e estão devidamente representadas por advogados com poderes específicos para transigir. O objeto da transação versa sobre direitos disponíveis, não havendo óbices à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase, conforme Art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5003343-63.2024.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2026, 00:00