Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANGELA PEREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710
REU: BANCO BMG SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5018526-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
recebo a petição inicial de id nº 69460300 e seus documentos subsequentes. Estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal. Não havendo apresentação de contestação, certifique. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Vila Velha/ES, 7 de agosto de 2025. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052314123038200000061666394 1. Procuração e Declaração de Hipossuficiencia (1) (1) (1) (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052314123101300000061666395 2. Documentos pessoais (36) (2) Documento de Identificação 25052314123165700000061666396 3. Comprovante de residencia (22) Documento de comprovação 25052314123266700000061666397 4.calculo angela Informações 25052314123329800000061666398 5. Extrato (35) Documento de comprovação 25052314123387300000061666399 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072814534638400000061732259 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000
23/01/2026, 00:00