Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANA CLARA ESPINDOLA EMERICH
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA MARTINS BARCELAR VIEIRA - MG191144, LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000481-78.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pagamento voluntário da obrigação realizada por BANCO PAN S.A. Diante do depósito efetuado, EXPEÇA-SE o alvará de transferência, em favor do patrono da parte autora, do valor incontroverso, e INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação do débito. Na hipótese de a parte autora alegar insuficiência do depósito, deverá apresentar, no mesmo ato, a memória discriminada do cálculo com o saldo remanescente (CPC, art. 526, § 1º), sob pena de preclusão. Nesse caso, EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, e INTIME-SE à parte executada para complementação ou defesa, em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido e não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito