Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EMILIA DA SILVA SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000852-39.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação, conforme se depreende do Termo de ID 93376281. Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas. Senão vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Além disso, em que pese a justificativa apresentada pela patrona da parte para sua ausência à audiência de conciliação, conforme termo ID 93376281, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, visto que o ato foi designado de forma híbrida, facultando às partes o comparecimento presencial, tendo a parte autora sido devidamente intimada, conforme se depreende de ID 92417718.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, da Lei n. 9.099/95, e no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, observo que a parte autora demonstrou que recebe Aposentadoria por Idade, a qual é destinada à sua subsistência, fato que lhe impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para além disso, o §3° do art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que, “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Desta feita, concedo a gratuidade da justiça à parte autora MARIA EMILIA DA SILVA SANTOS e, consequentemente, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente no Pje. Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: MARIA EMILIA DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Lastênio Calmon, 90, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-270 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012115035380800000081684767 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012115035466100000081684780 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 26012115035579500000081684782 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26012115035717000000081684784 5 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Informações 26012115035857100000081684786 6 - EXTRATO DE EMPRESTIMO Extratos atualizados conta bancária 26012115035928700000081684791 7 - EXTRATO DE PAGAMENTO Extratos atualizados conta bancária 26012115035992800000081684795 8 - IMPOSTO DE RENDA Informações 26012115040066500000081684797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012118322724600000081692625 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012118322724600000081692625 Contestação Contestação 26030617170996000000084561872 DocumentosTERMODEADESAO2019 Documento de comprovação 26030617171028800000084561874 DocumentosCOMPROVANTEDECREDITO Documento de comprovação 26030617171015400000084561875 DocumentosTRESULTIMASFATURAS Documento de comprovação 26030617170973800000084561876 DocumentosFATURA+PLANILHAEVOLUTIVA Documento de comprovação 26030617170948500000084561878 Petição (outras) Petição (outras) 26030909161517400000084694630 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030910235769500000084696151 339875996PETICAO Habilitações em PDF 26030910235781500000084698117 339875996AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26030910235805800000084698119 339875996BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26030910235825400000084698121 339875996BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26030910235846500000084698122 339875996FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26030910235869100000084698128 339875996ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030910235888600000084698129 339875996ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030910235908800000084698132 339875996ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26030910235931800000084698133 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030911305104000000084700504 339875996PETICAO Habilitações em PDF 26030911305110800000084703857 339875996AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26030911305130900000084703859 339875996BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26030911305156900000084703867 339875996BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26030911305189400000084703868 339875996FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26030911305212000000084703871 339875996ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030911305234300000084703874 339875996ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030911305262800000084703875 339875996ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26030911305289100000084703877 Informação - redesignação de audiência de conciliação Certidão 26031013535686400000084840291 Informação - redesignação de audiência de conciliação Certidão 26031013535686400000084840291 Petição (outras) Petição (outras) 26031710315369100000085366216 CARTA DE PREPOSTO -BMG Informações 26031710315402400000085366217 SUBSTABELECIMENTO BMG 2026 - RICARDO Informações 26031710315384700000085366218 Termo de Audiência Termo de Audiência 26032016463692000000085716994
26/03/2026, 00:00