Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROTA E-COMMERCE LTDA, BRUNO MARCHIORI PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO Em atendimento ao pleito autoral, consultei os sistemas Sisbajud e Renajud, conforme informações anexas. Considerando o bloqueio de parte do valor exequendo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5004092-64.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para os fins do § 3º do supracitado dispositivo legal. Quanto ao Renajud, inseri restrição de circulação sobre o automóvel CHEVROLET/CELTA 1.0 LT PLACA FFA0H47. No mesmo prazo, o devedor poderá manifestar-se, também, acerca dessa constrição. Vale lembrar que o outro veículo mencionado não foi encontrado no referido sistema. Após o prazo do demandado para manifestação, intime-se a exequente para ciência e para que, em 10 dias, requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a credora a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Promova-se a inclusão do nome dos executados no Serasajud. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito