Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADENILSON RANGEL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a)
REQUERENTE: PETERSON CIPRIANO - ES16277 DECISÃO Em atenção a promoção da Contadoria de ID - 67768045, observo que a fase de cumprimento de sentença não se iniciou de forma correta após a virtualização dos autos. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar a intimação da parte exequente, para que apresente o pedido de cumprimento de sentença em observância ao que prescreve o art. 534 do CPC. Sendo apresentado o pedido de forma regular, com demonstrativo de débito atualizado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001371-14.2018.8.08.0052 PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte executada para caso queira, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se para réplica. Transcorrido o prazo, conclusos para julgamento. Diligencie-se. Intimem-se. LINHARES-ES, data registrada eletronicamente em sistema. Juiz(a) de Direito