Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GEORGE SOARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA CUNHA, DEIVISON DE SOUZA CUNHA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5016985-48.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por GEORGE SOARES LEITE contra ANTONIO PEREIRA DA CUNHA e DEIVISON DE SOUZA CUNHA. Inicial e documentos ID 42114037. Decisão/mandado ID 42786567 determinando a citação dos executados, retornando infrutífera quanto ao executado DEIVISON (ID 43865060) e frutífera quanto ao executado ANTÔNIO (ID 43865062) que apresentou proposta de acordo. Manifestação da parte exequente ID 48467012 aceitando a proposta de acordo Decisão ID 56060859 determinando a intimação do executado para o depósito do débito. As partes entabularam novo acordo (ID 76409381) pugnando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 76409381 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Diante da renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00