Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: CECILIA DUPES DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5005453-14.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. A executada, assistida pela Defensoria Pública, requer gratuidade de justiça. Comprova renda líquida mensal de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) e despesa com água de R$29,49 (vinte e nove reais e quarenta e nove centavos). Pelo exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à executada. Quanto ao prosseguimento, certificou-se a oposição de embargos à execução (nº 5020047-62.2025.8.08.0024) sem efeito suspensivo e sem garantia do juízo. Assim, nos termos do art. 919 do CPC, a execução deve prosseguir. Contudo, para viabilizar a penhora requerida (Id. 72572839), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da planilha com o demonstrativo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito