Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: DE FATO CONSTRUCAO E INCORPORACAO - EIRELI, LEONARDO ERLACHER LUBE DE ALMEIDA DESPACHO 1) Considerando o resultado infrutífero da ordem de bloqueio registrada via sistema SISBAJUD,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0027188-09.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO os demais requerimentos formulados na petição de fl. 112-113, consignando que a consulta de informações trabalhistas se dará por meio de consulta ao sistema PREVJUD. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD, anexo(s). 3) Considerando as diversas diligências empreendidas até o momento, sem sucesso na localização de bens penhoráveis, DETERMINO a imediata suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito