Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EXECUTADO: DATAPHOTO COMERCIAL LTDA, DEVANI RIBEIRO DE SOUZA, MARIZA SOARES DE GOUVEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054 Nome: DATAPHOTO COMERCIAL LTDA Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira, 353 Lj 211, SUC 215A/215B BL I, 4 PAV SHOP PRAIA DA COSTA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-260 Nome: DEVANI RIBEIRO DE SOUZA Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 2110, - até 499 - lado ímpar, PRAIA GRANDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 Nome: MARIZA SOARES DE GOUVEA Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 2110, APTO 802, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0005219-88.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Nova Cidade Shopping Centers S/A em face de Dataphoto Comercial Ltda, Devani Ribeiro de Souza e Mariza Soares de Gouvea, visando à satisfação de crédito oriundo de contrato de locação de loja comercial no Shopping Vitória, cujo valor histórico da causa é de R$ 74.576,93. Compulsando os autos, verifica-se que os executados Dataphoto Comercial Ltda e Mariza Soares de Gouvea foram devidamente citados. Na ocasião da diligência, a executada Mariza indicou à penhora um “minilaboratório fotográfico digital”, bem ao qual o exequente se opôs, sob o fundamento de baixa liquidez e inobservância da ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Restou frustrada a citação do executado Devani Ribeiro de Souza, conforme certidão do Oficial de Justiça que noticiou o seu falecimento. O exequente juntou aos autos a respectiva certidão de óbito, comprovando o falecimento em 03/01/2021, bem como informou a existência de inventário em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas/RS, autos nº 5000105-71.2021.8.21.0008.
Ante o exposto, e em atenção aos requerimentos formulados, decido. Diante do óbito do executado Devani Ribeiro de Souza e da existência de inventário em curso, defiro a sucessão processual, nos termos do artigo 110 do CPC. Acolho a recusa do exequente quanto ao bem móvel indicado à penhora pela executada Mariza Soares de Gouvea, uma vez que não observa a ordem preferencial de liquidez estabelecida no artigo 835 do CPC. Não obstante a responsabilidade solidária dos demais executados, a fim de evitar eventual alegação de nulidade ou prejuízo à defesa conjunta, e em observância à prudência processual, postergo a análise e a efetivação de medidas constritivas (Sisbajud e Renajud), para momento posterior à regular citação do espólio. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do termo de compromisso do inventariante ou certidão de objeto e pé do inventário nº 5000105-71.2021.8.21.0008, a fim de viabilizar a identificação do representante legal do espólio e o respectivo endereço para citação. Com a devida identificação, CITE-SE o Espólio de Devani Ribeiro de Souza, na pessoa de seu inventariante, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Citem-se e intimem-se. Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19610815 Petição Inicial Petição Inicial 22112123585642800000018849230 20768805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011802421811800000019960268 21245746 Petição (outras) Petição (outras) 23020118053760400000020413931 21343121 Petição (outras) Petição (outras) 23020610024252700000020505843 21343122 Despacho embargos execução 5015553-96.2021.8.08.0024 Documento de comprovação 23020610024269500000020505844 23092527 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032216051484200000022167259 23092527 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032216051484200000022167259 28757541 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23073113220535000000027572754 29565689 Petição (outras) Petição (outras) 23081717025308100000028338186 40650871 Despacho Despacho 24041609115756400000038785669 47388962 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072515191203100000045076781 49330923 Petição (outras) Petição (outras) 24082317562959400000046881304 49330924 (DOC.01) Planilha de débitos atualizada Documento de comprovação 24082317562981200000046881305 53371748 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102413564478200000050633865 62162735 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012916383858000000055211543 65925318 Petição (outras) Petição (outras) 25032713291431000000058525666 65925325 (DOC. 01) Certidão de Óbito - Devani Ribeiro de Souza Documento de comprovação 25032713291452500000058525673 65925326 (DOC. 02) Termo de Inventariante Documento de comprovação 25032713291485100000058525674 65925327 (DOC. 03) Memorial dos cálculos - débito atualizado Documento de comprovação 25032713291501200000058525675 76271317 Decisão Decisão 25101316521052800000066989515