Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5048350-86.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: FONSECA E ASSOCIADOS
EXECUTADO: VIAJE SEM LIMITES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 REQUERIDO(A): VIAJE SEM LIMITES LTDA(54.058.614/0001-53); Nome: VIAJE SEM LIMITES LTDA Endereço: Avenida Primeira Avenida, 26, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-155 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Carta - Advogado do(a) Defiro a dispensa do adiantamento das custas processuais, uma vez que a pretensão encontra respaldo na Lei nº 15.109/25, a qual desobriga o advogado do adiantamento de despesas nas execuções de honorários. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$15,750.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112816152179400000079419104 [contrato] viaje sem limites e fass - assinatura mensal Documento de comprovação 25112816152204900000079420260 E-mail de Fass Legal - COBRANÇA DO PARCELAMENTO Documento de comprovação 25112816152226500000079420262 E-mail de Fass Legal - RESCISÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E RENÚNCIA DE MANDATO Documento de comprovação 25112816152247000000079420264 NFSe_11844 - Competência 20-07 - Venc 30-07-2025 Documento de comprovação 25112816152273300000079420265 NFSe_12047 - Competência 20-08 - Venc 30-08-2025 Documento de comprovação 25112816152285300000079420300 NFSe_12245 - Competência 20-09 - Venc 30-09-2025 Documento de comprovação 25112816152296900000079420301 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120113243107500000079478644 fonseca advogados Certidão 25120113243122300000079478645 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito