Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JOSE LUIZ HENRIQUES, RITA DE CASSIA NASCIMENTO GOMES, HILDELENE SARTORIO DO NASCIMENTO, ELSON LUIS DE OLIVEIRA, LEONILA SILVA SALES, CELIA SARTORE DO NASCIMENTO, KATIA REGINA DO NASCIMENTO, CELIA CRISTINA RIBEIRO, JOSE LUCIO DO NASCIMENTO, CRISTIANO GERALDO DO NASCIMENTO DESPACHO 1) Diante da informação de óbito do executado ELSON LUIS DE OLIVEIRA, contida na certidão de fl. 107v e ignorada até o momento, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 2 (dois) meses, ou até que haja a devida regularização do polo passivo, o que ocorrer primeiro, em atenção ao que prescreve o art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do item 1; b) averiguar(em) a existência de inventário em trâmite ou que tenha tramitado no estado do óbito e/ou do último domicílio da pessoa falecida, por meio das consultas disponíveis ao público nos sites dos respectivos tribunais e de averiguação em cartórios extrajudiciais, comprovando a adoção dessa providência; c) comprovar(em) quem exerce a função de inventariante do(s) espólio(s) da(s) pessoa(s) falecida(s), por meio da juntada de decisão de nomeação ou do(s) respectivo(s) termo(s), ou da(s) escritura(s) pública(s) de abertura de inventário extrajudicial, caso haja inventário em curso, com consequente juntada de certidão ou outro documento atual e idôneo que comprove o andamento do(s) inventário(s), qualificando devidamente referida(s) pessoa(s), ou, não sendo verificada a existência de inventário em curso ou caso já tenha havido partilha, incluir(em) os respectivos sucessores, com a devida qualificação, viabilizando a citação de todos; d) juntar(em) a certidão de óbito da parte executada ELSON LUIS DE OLIVEIRA; e e) no que diz respeito à continuidade do processo em relação aos sucessores do avalista AYLTON RIBEIRO DO NASCIMENTO, diligenciar(em) perante o juízo onde tramitou o processo de inventário, identificado no R-2 da certidão de registro imobiliário de fl. 75-75v, a fim de identificar os limites da herança, para prosseguimento – ou não – da execução em relação aos sucessores. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0029046-80.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)