Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTIANO AMARAL BRAGA
REQUERIDO: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 Advogado do(a)
REQUERIDO: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791 - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001153-86.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se, na origem, de obrigação de não fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CRISTIANO AMARAL BRAGA em face de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que a fase de conhecimento se encerrou com a prolação de acórdão pela Quarta Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, o qual manteve a procedência dos pedidos autorais. Conforme certidão de ID 92924544, a referida decisão colegiada transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2026, consolidando em definitivo o título executivo judicial. A requerida Microsoft do Brasil peticionou informando a realização do depósito voluntário da condenação. Na oportunidade, demonstrou a ocorrência de erro material no cálculo de liquidação, o que resultou em um depósito excedente ao valor efetivamente devido, no montante de R$ 14.924,25 (quatorze mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), razão pela qual pugnou pela restituição da diferença e a extinção do feito. Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito efetuado pela parte ré e sobre o pedido de restituição de valores excedentes formulado na petição de ID 92924544, informando se dá quitação integral à obrigação para fins de extinção do feito. Em caso positivo, expeçam-se os alvarás e arquivem-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -