Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 REQUERIDO(A) Nome: RENATO PALMA DA ROCHA Endereço: Rua São José, 47, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-762 SENTENÇA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5017324-09.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: DANIEL LADEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rodovia do Sol, 2070, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por DANIEL LADEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de RENATO PALMA DA ROCHA. Intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito (Id. 88995600), informando novo endereço da parte executada, deixou transcorrer in albis o prazo que possuía (Id. 92210381). Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor, conquanto devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de impulsionar o feito por prazo superior ao disposto na legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença por abandono. Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 26 de março de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual