Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOELSE DE SOUZA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: LETICIA ELIAS BARROS - ES39948 Advogado do(a)
REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5022043-34.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79136650 Petição Inicial Petição Inicial 25092219223342300000074956443 79136652 CALCULOS RMC BANCO BMG Documento de comprovação 25092219223382700000074956445 79137554 CNH - JOELSE Documento de Identificação 25092219223401000000074956447 79137555 comprovante residencia - joelse Documento de comprovação 25092219223419200000074956448 79137556 DECLARAÇÃO - JOELSE Documento de comprovação 25092219223438300000074956449 79137557 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_160925 (1) Extratos atualizados conta bancária 25092219223454400000074956450 79137558 extrato_emprestimo_consignado_completo_160925 (1) Extratos atualizados conta bancária 25092219223475100000074956451 79137559 historico-creditos (11) Documento de comprovação 25092219223494700000074956452 79137560 PROCURAÇÃO - JOELSE Documento de comprovação 25092219223512700000074956453 79137561 rg - joelse Documento de Identificação 25092219223534300000074956454 79322639 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092512465595600000075126936 88994970 Despacho Despacho 26012216563399100000081705899 88994970 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012216563399100000081705899 89087362 Citação eletrônica Citação eletrônica 26012217231134600000081791076 89572169 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012916120823600000082237563 89574366 330870881PETICAO Habilitações em PDF 26012916120833700000082239258 89574380 330870881AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26012916120870900000082239271 89574385 330870881BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26012916120889600000082239276 89574392 330870881BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26012916120915000000082239283 89574397 330870881FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26012916120931900000082239288 89574398 330870881ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26012916120948000000082239289 89574401 330870881ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26012916120965500000082239292 89574903 330870881ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26012916120985300000082239294 90860066 Contestação Contestação 26021914243648800000083413810 90860068 20099900-01dw-defesajoelsedesouza_01_01 Contestação em PDF 26021914243672300000083413812 90860069 20099900-02dw-documentosplanilhaevolutivadefaturas_01_01 Documento de comprovação 26021914243700900000083413813 90860070 20099900-03dw-documentostermodeadesao_01_01 Documento de comprovação 26021914243723700000083413814 90860073 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26021914243995700000083413816 90860074 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26021914244074600000083413817 90860074 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26021914244074600000083413817 90920699 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022000473682700000083468502 91156213 Replica Petição (outras) 26022412575989200000083682842
12/03/2026, 00:00