Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUIZ SAO PAULO
REQUERIDO: ZENILDA SAO PAULO CORREA DESPACHO Antes de designar audiência, tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para acompanhar a ré. Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento. E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos. Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011. Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES. Aceito o encargo, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5006441-74.2023.8.08.0011 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)